O registo de canídeos e gatídeos e o licenciamento de canídeos são obrigatórios.
REGISTO E LICENCIAMENTO (1ª VEZ)
Sem CHIP
- Bilhete de Identidade e Cartão de contribuinte do proprietário
- Boletim Sanitário do animal, com vinheta válida da vacinação anti-rábica
Nota: Todos os animais nascidos após Julho de 2008, têm obrigatoriamente de estar Chipados - conforme Decreto-Lei 313/2003 Artigo 6º ponto 2).
Com CHIP
- Bilhete de Identidade e Cartão de contribuinte do proprietário
- Boletim Sanitário do animal, com vinheta válida da vacinação anti-rábica
- Duplicado da ficha de registo do CHIP
Cães com CHIP e da Categoria de "Cão de Caça"
- Bilhete de Identidade e Cartão de contribuinte do proprietário
- Boletim Sanitário do animal, com vinheta válida da vacinação anti-rábica
- Duplicado da ficha de registo do CHIP
- Exibição de Carta de Caçador atualizada
Cães com CHIP e da Categoria de "Potencialmente Perigosos"
- Bilhete de Identidade e Cartão de contribuinte do proprietário
- Boletim Sanitário do animal, com vinheta válida da vacinação anti-rábica
- Declaração do Veterinário da esterilização ou castração do animal
- Duplicado da ficha de registo do CHIP
- Termo de Responsabilidade do Proprietário
- Registo Criminal do Proprietário
- Seguro de Responsabilidade Civil válido (ver Portaria 585/2004)
RAÇAS QUE SE ENQUADRAM NA CATEGORIA DE CÃES POTENCIALMENTE PERIGOSOS:
(Conforme portaria 422/2004)
- Cão de Fila Brasileiro
- Dogue Argentino
- Pit Bull Terrier
- Rotweiller
- Staffordshire Terrier Americano
- Staffordshire Bull Terrier
- Tosa Inu
Todos os anos deverá ser revalidado o Licenciamento dos Animais, sendo necessários os seguintes documentos:
- Boletim Sanitário do animal, com vinheta válida da vacinação anti-rábica
- Seguro de Responsabilidade Civil válido (só no caso dos Potencialmente Perigosos).
Em caso de morte do seu cão ou gato deve dirigir-se à Junta de Freguesia,
fazendo-se acompanhar do Boletim Sanitário, para dar baixa do animal.
| 1 - Registo de Canídeos e Gatídeos | 2,74 € |
| 2 - Licenças de Canídeos e Gatídeos: | |
| 2.1. Cão de companhia - categoria A | 13,15 € |
| 2.2. Cão com fins económicos - categoria B | 13,15 € |
| 2.3. Cão de caça - categoria E | 13,15 € |
| 2.4. Cão guia - categoria F | Grátis |
| 2.5. Cão potencialmente perigoso - categoria G | 17,22 € |
| 2.6. Cão perigoso - categoria H | 17,22 € |
| 2.7. Gato - categoria I | 17,22 € |
Decreto Lei 82/2019 |
Profilaxia da raiva e outras zoonoses |
PORTARIA 421/2004 |
PORTARIA 422/2004 |
DECRETO LEI 312/2003 |
DECRETO LEI 313/2003 |
PORTARIA 1427/2001 |
Portaria 585/2004 |
Decreto Lei 315/2009 |