A Junta de Freguesia

 

 

 

O que é?

Quais as competências?

Como é composta?

Quando se reúne?

A população pode assistir às reuniões?

A população tem direito a intervir nas reuniões?

 

 

O que é?  (voltar ao inicio)

As Juntas de Freguesia são orgãos do poder local "que visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas" (nº 2 do artº 235º da Constituição da República).

 

Quais as competências?  (voltar ao inicio)

A Junta de Freguesia é o Orgão executivo colegial da Freguesia (nº 1 do artº 23º da Lei nº 169/99, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro). A este Orgão Autárquico são atribuídas competências específicas, no âmbito das seguintes áreas: (artº 34º da Lei 169/99), com a redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro).

 

- Organização e funcionamento dos serviços e gestão corrente;

- Planeamento da actividade e gestão financeira;

- Ordenamento do território e urbanismo;

- Gestão do Património próprio;

- Relacionamento com os outros Orgãos Autárquicos;

- Outras.

 

Como é composta?  (voltar ao inicio)

A Composição das Juntas é estabelecida de acordo com o número de eleitores recenseados na Freguesia, conforme determina a Lei (nº 2 do artº 24º da Lei 169/99, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro).

Da aplicação desta legislação resulta que a Junta de Freguesia do Pragal se compõe de 5 elementos (1 Presidente e 4 Vogais) visto contar com 6.468 eleitores (11.10.2009). 

Em resultado das eleições autárquicas realizadas em 11.10.2009 a composição nominal da Junta de Freguesia do Pragal, bem como os Pelouros fixados em Edital 07/2009 de 11/11/2009 passaram a ser conforme abaixo se descrimina.

 

 

Carlos Alberto Tomé Mourinho Presidente

Nome: Carlos Alberto Tomé Valença Mourinho

Idade: 60 anos

Profissão: Analista

Pelouros: Administração e Finanças, Gestão dos Recursos Humanos, Relações Exteriores e Informação,

Força Política: Coligação Democrática Unitária - CDU

Rosa Maria Simão Martins Secretário

Nome: Rosa Maria Simão Martins

Idade: 35 anos

Profissão: Técnica Superior Relações Públicas

Pelouros: Pessoal, Desporto, Cultura e Tempos Livres e Acção Social

Força Política: Coligação Democrática Unitária - CDU

Luis Alberto Durão Silva Tesoureiro

Nome: Luis Alberto Durão Silva

Idade: 45 anos

Profissão: Engenheiro Civil/Professor

Pelouros: Tesouraria, Juventude e Educação

Força Política: Coligação Democrática Unitária - CDU

Ilda de Lurdes Oliveira Dâmaso Garrett Vogal

Nome: Ilda de Lurdes Oliveira Dâmaso Garrett

Idade: 58 anos

Profissão: Assistente Administrativa

Pelouros: Meio Ambiente, Saúde, Saneamento e Salubridade

Força Política: Coligação Democrática Unitária - CDU

José Alberto Ferreira Durão Vogal

Nome: José Alberto Ferreira Durão

Idade: 55 anos

Profissão: Técnico de Construção Civil

Pelouros: Urbanismo e Habitação, Comunicações e Transportes

Força Política: Coligação Democrática Unitária - CDU

 

A tomada de posse do executivo ocorreu no dia 06/11/2009.

 

Cerimónia de tomada de posse do executivo.

Tomada de posse do Executivo. Presidente Junta de Frguesia usando da palavra.

 

Quando se reúne?  (voltar ao inicio)

A Junta de Freguesia do Pragal reúne-se 2 (duas) vezes por mês em Sessões Ordinárias, às 2ºs e 4ºs Terças-Feiras de cada mês, pelas 19:00 horas na sede, podendo ainda serem convocadas reuniões extraordinárias quando tal se justifique, publicando-se neste caso Edital, com fim de dar conhecimento à população da data, hora, local e ordem de trabalhos da mesma. Este documento é afixado nos locais de estilo da Freguesia (sede da Junta e abrigos das paragens de autocarros.

 

A população pode assistir às reuniões?  (voltar ao inicio)

A população tem direito a assistir a todas as reuniões ordinárias e extraordinárias da Junta de Freguesia.

 

A população tem direito a intervir nas reuniões?  (voltar ao inicio)

A população tem direito a usar da palavra nas reuniões ordinárias da Assembleia de Freguesia estando-lhe reservado um ponto próprio da ordem de trabalhos, o "Período Aberto ao Público", no qual poderão manifestar á Assembleia de Freguesia as suas sugestões, preocupações e outras opiniões. Nas reuniões extraordinárias pela especificidade das questões abordadas não existe "Período Aberto ao Público" pelo que não se verifica a faculdade de utilização da palavra pela população.