O que é?
Quais
as competências?
Como
é composta?
Quando
se reúne?
A população pode assistir às reuniões?
A população tem direito a
intervir nas reuniões?
As Assembleias de Freguesia são Orgãos do poder local que detém o poder deliberativo.
Quais as competências? (voltar ao inicio)
Compete à Assembleia de Freguesia, nomeadamente, eleger os vogais da Junta de Freguesia, a Mesa da Assembleia, deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para estudo de problemas relacionados com o bem estar das populações da Freguesia, aprovar as opções do plano e as propostas de orçamento e suas revisões, bem como relatório de actividades e os documentos de prestação de contas, aprovar as taxas e fixar o respectivo valor e pronunciar-se sobre todos os aspectos que considere de interesse para a Freguesia (para mais pormenores ver Artigo 17º, de 18 de Setembro, Decreto-Lei 169/99 com a redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro).
Como é composta? (voltar ao inicio)
A legislação estabelece que determinado nº de membros da Assembleia de Freguesia de acordo com o nº de eleitores da mesma, no caso de Pragal a sua Assembleia de Freguesia é composta por 13 elementos. A actual composição para o mandato 2009/2013, por forças políticas é a seguinte:
- 6 da CDU
- 3 do PS
- 3 do PSD
- 1 do BE
Os trabalhos da Assembleia de Freguesia são dirigidos pela Mesa da Assembleia, que é composta por 3 elementos eleitos de entre os membros da mesma, no inicio de cada mandato.
Presidente da Mesa da Assembleia
Nome: Neuza Maria Mendes dos Santos Marques Alves Salgueiro
Profissão: Advogada
Força Política por que foi eleita: PSD
1º Secretária da Mesa da Assembleia
Nome: Ana Luisa Abílio Rodrigues de Carvalho
Profissão: Assistente Social
Força Política por que foi eleito: CDU
2º Secretária da Mesa da Assembleia
Nome: Laura do Céu Monteiro Seixas de Carvalho
Profissão: Assistente Técnica
Força Política por que foi eleito: CDU
Membros da Assembleia em Representação CDU
Nome: José Luís Abreu Leitão
Profissão: Desenhador Projectista
Nome: Rosa Maria Simão Martins
Profissão: Técnica Superior Relações Públicas
Nome: José Manuel Valente Palma
Profissão: Técnico Superior
Nome: José Onofre de Freitas
Profissão: Reformado
Membros da Assembleia em Representação PS
Nome: Henrique Alexandre Margarido de Almeida
Profissão: Economista
Nome: Francisca Isabel Martins Raimundo Rato
Profissão: Funcionária Pública
Nome: Raul Jorge Oliveira Ferreira
Profissão: Aposentado
Membros da Assembleia em Representação PSD
Nome: Pedro André Correia Azevedo
Profissão: Médico
Nome: João Manuel Ferreira Tavares
Profissão: Empresário
Membros da Assembleia em Representação BE
Nome: António José Correia Tavares
Profissão: Economista
Quando se reúne? (voltar ao inicio)
A Assembleia de Freguesia, realiza as 4 sessões ordinárias anuais (Abril, Junho, Setembro e Dezembro), podendo ainda ser convocadas reuniões extraordinárias. Estas reuniões são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia, através de Edital, sendo o mesmo divulgado nas várias vitrines de que a Junta dispõem na Freguesia.
A população pode assistir às reuniões? (voltar ao inicio)
A população tem direito a assistir a todas as reuniões ordinárias e extraordinárias da Junta de Freguesia.
A população tem direito a intervir nas reuniões? (voltar ao inicio)
A população tem direito a usar da palavra nas reuniões ordinárias da Assembleia de Freguesia estando-lhe reservado um ponto próprio da ordem de trabalhos, o "Período Aberto ao Público", no qual poderão manifestar à Assembleia de Freguesia as suas sugestões, preocupações e outras opiniões. Nas reuniões extraordinárias pela especificidade das questões abordadas não existe "Período Aberto ao Público" pelo que não se verifica a faculdade de utilização da palavra pela população.